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Circular Financeira - LBP Defende mais Agilidade e Correspondência à Realidade Concreta dos Corpos d

A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) apresentou ao secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, um conjunto de propostas de alteração à Circular Financeira que acompanha o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais 2016 que, em síntese, apontam a necessidade de maior agilidade na sua execução e maior correspondência e adequação à realidade concreta das associações e corpos e bombeiros.

No ofício que acompanhou o parecer da LBP, o presidente do conselho executivo, comandante Jaime Marta Soares, sublinhou que “fizemos uma análise detalhada e rigorosa que nos permitisse apresentar com segurança o mínimo que importa para que as associações humanitárias possam corresponder com eficiência ao que lhes é solicitado”.

No parecer da LBP, desde logo, é lembrado que é inaceitável que não tenha revisto “o montante diário a abonar ao pessoal do quadro ativo dos corpos de bombeiros que integram as equipas de combate do DECIF”.

A propósito, a LBP lembra o amplo debate realizado nas sessões técnicas de balanço do DECIF 2015 em que, de novo, ficou claro que “o valor da compensação diária deveria ser revisto e aumentado, posição da qual não abdicamos”. Refira-se que a LBP propôs 50 euros/dia.

A LBP propôs também que “as despesas de alimentação devem incluir o combate a incêndios rurais dentro da área de atuação do CB, pelo menos, quando em alerta amarelo ou superior, ou seja determinado pelo CODIS”.

Relativamente a despesas com materiais, a LBP defende que “também sejam elegíveis para comparticipações os equipamentos de proteção individual” e, ainda, que” seja estabelecido um período de 24 horas após o fecho da ocorrência para a verificação das anomalias ou danos com os equipamentos e não imediatamente a seguir ao fecho como defende a ANPC.

A LBP defende ainda que, fora do período do DECIF, as despesas devem ser contempladas dentro e fora da área de atuação dos corpos de bombeiros quando o empenhamento de meios no combate a incêndios rurais for determinado pelo respetivo CODIS.

No caso da reposição de veículos, a LBP aponta, na mesma lógica, que “fora do DECIF a reposição de veículos deve contemplar também os veículos que forem destruídos em operações dentro da área de atuação quando em alerta amarelo ou superior, ou determinado pelo CODIS”.

Relativamente às comparticipações para reposição de veículos (até ao limite da vida útil 80 por cento e para além da vida útil 30 por cento) a LBP questiona “onde se enquadram os veículos que, independentemente da idade, tenham sido recentemente restaurados, voltados a carroçar e reequipados”. Segundo as regras, um veículo de combate a incêndios que tenha ultrapassado a vida útil, ao ser acidentado e a reparação seja superior aos 30 por cento será abatido. Face a isso, defende a LBP, “ a Associação não tem meios para o repor e o CB fica sem mais para apoiar a população”. Aliás, nesse caso, em que foi ultrapassada a vida útil, previstos apenas 30 por cento de comparticipação mas em que a viatura foi sujeita a restauro, recarroçamento e reequipamento qual será o valor a atribuir-lhe afinal (?), questiona a LBP.

A reparação de veículos proposta pela ANPC só abrange a reparação de viaturas que forem danificadas em operações realizadas fora da área de atuação do CB, quando o seu empenhamento tenha sido determinado pelo CODIS. Aqui, como também atrás se refere, a LBP defende intransigentemente o contrário, ou seja, que a reparação deve abranger todas as situações dentro ou fora da área de atuação do CB.

No tocante às despesas com combustíveis, por exemplo, a LBP defende que “devem estar também contempladas as queimas” e ainda “os patrulhamentos, reconhecimentos e vigilâncias determinados pelo CODIS.

No caso das reparações de veículos, a LBP chama também a atenção para a dificuldade em conseguir fazer consultas e obter propostas, em tempo útil, de 3 fornecedores, que ainda por cima facilmente ultrapassam os 5 mil euros mesmo que no caso de reparações consideradas ligeiras.

Para a LBP, neste caso, como noutros, “há que encontrar medidas mais ágeis”.

LBP

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